Atenção, síndicos, construtores, incorporadoras e profissionais do setor elétrico: o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) publicou um novo parecer técnico com diretrizes para recarga de veículos elétricos e garantir segurança em edificações.
Segurança em edificações com recarga de veículos elétricos
Com o crescimento acelerado da frota de veículos elétricos no estado, o CBMCE identificou, contudo, a necessidade de regulamentar os sistemas de recarga de veículos elétricos em ambientes residenciais, comerciais e institucionais. A principal preocupação, no entanto, é a segurança em edificações, especialmente no que diz respeito à prevenção de incêndios.
Exigência de documentação para recarga de veículos elétricos
O Parecer Técnico nº 2/2025 torna obrigatória a apresentação dos seguintes documentos na vistoria de edificações com pontos de recarga:
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme a NBR 17019;
- Laudo de Viabilidade e ART atestando conformidade com as normas técnicas, incluindo:
- Carga elétrica máxima suportada;
- Número de pontos de recarga permitidos;
- Garantia de que a instalação não compromete as rotas de fuga.
Essas exigências são fundamentais para garantir a segurança em edificações modernas que utilizam sistemas de mobilidade elétrica.
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Por que é importante regulamentar?
Baterias de íons de lítio, utilizadas em veículos elétricos, apresentam riscos específicos em casos de incêndio. Sem normas claras, a segurança em edificações pode ser comprometida, dificultando inclusive a atuação do Corpo de Bombeiros.
Como adequar sua edificação?
O Corpo de Bombeiros do Ceará visa garantir que a expansão da recarga de veículos elétricos no estado seja feita com segurança, responsabilidade e, sobretudo, com embasamento técnico. Se você é profissional da área elétrica ou da construção civil, é essencial se manter atualizado para, assim, evitar a reprovação em vistorias ou até mesmo possíveis atrasos em obras.
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